PORTARIA Nº 5.421, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:
- a necessidade de se assegurar o fiel cumprimento do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e os artigos 13 a 17 do Decreto Municipal nº 44.279/03;
- a importância de se analisar, selecionar e indicar eventos/ espetáculos de caráter culturais e/ou artísticos, bem como indicar profissionais para a seleção desses eventos/espetáculos;
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão Especial com a finalidade de avaliar, selecionar e indicar espetáculos, bem como eventos e projetos culturais e/ou artísticos que serão levados a efeito nos Centros Educacionais Unificados, nas Unidades Educacionais e outros espaços indicados pela Administração.
Art. 2º - Designar para integrá-la, os servidores abaixo indicados:
Ivete do Carmo Thomaz Perez RF 736.247-1
Patrícia Boff RF 810.279.1
Renata Viana de Barros Thomé RF 803.293.9
Art. 3º - Compete, ainda, à Comissão ora constituída, emitir parecer acerca da contratação de profissionais aptos a integrar a Comissão de Seleção dos espetáculos relativos ao programa ProArt, conforme diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, com fulcro no inciso II e III, do artigo 25 da Lei Federal 8.666/93.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria SME nº 1.288/12 e suas retificações e a Portaria nº SME 3.256/12.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:
- a necessidade de se assegurar o fiel cumprimento do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e os artigos 13 a 17 do Decreto Municipal nº 44.279/03;
- a importância de se analisar, selecionar e indicar eventos/ espetáculos de caráter culturais e/ou artísticos, bem como indicar profissionais para a seleção desses eventos/espetáculos;
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão Especial com a finalidade de avaliar, selecionar e indicar espetáculos, bem como eventos e projetos culturais e/ou artísticos que serão levados a efeito nos Centros Educacionais Unificados, nas Unidades Educacionais e outros espaços indicados pela Administração.
Art. 2º - Designar para integrá-la, os servidores abaixo indicados:
Ivete do Carmo Thomaz Perez RF 736.247-1
Patrícia Boff RF 810.279.1
Renata Viana de Barros Thomé RF 803.293.9
Art. 3º - Compete, ainda, à Comissão ora constituída, emitir parecer acerca da contratação de profissionais aptos a integrar a Comissão de Seleção dos espetáculos relativos ao programa ProArt, conforme diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, com fulcro no inciso II e III, do artigo 25 da Lei Federal 8.666/93.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria SME nº 1.288/12 e suas retificações e a Portaria nº SME 3.256/12.