Histórias Bem Contadas - SP - Brasil

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sexta-feira, 26 de julho de 2013

Cooperativas de Teatro, Música, Circo e Dança se unem pela desoneração tributária dos artistas - 22 de julho de 2013





O cooperativismo é baseado na união de pessoas. É um modelo socioeconômico com referenciais humanos, de participação democrática, solidariedade, independência e autonomia. Por sua natureza e particularidades, é um tipo societário voltado para as pessoas, para os associados, visando às necessidades do grupo e não ao lucro, aliando o economicamente viável ao socialmente justo. O objetivo final do cooperativismo e expresso na Constituição é sempre promover – simultaneamente – o desenvolvimento econômico e o bem-estar social de todos. No entanto, ainda que pese esta importante função social, o cooperativismo vem sofrendo com um tratamento tributário desproporcional e predatório. Hoje existe uma gritante e total inadequação. Um cooperado, ao realizar um trabalho através de uma cooperativa, sofre a retenção de todos os impostos que são destinados às empresas, tais como IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), além de todos os encargos destinados aos profissionais autônomos, tais como ISS de Profissional Autônomo (vinculado à Inscrição Municipal), INSS (Contribuição à Previdência Social) e Imposto de Renda Pessoa Física.

É nítido a olho nu que as cooperativas estão recebendo tratamento tributário desfavorável, a ponto de se tornarem ineficazes no atendimento à sua função constitucional: promover o desenvolvimento econômico e o bem-estar social. Este quadro fomenta o esvaziamento das cooperativas e incentiva a busca por meios de produção que prestigiam o individualismo, a competição predatória, a informalidade e a evasão fiscal. As Cooperativas Culturais sofrem ainda mais, devido à especificidade do setor. Sua finalidade precípua não é simplesmente alocar seus sócios cooperados a serviço de empresas-clientes. São cooperativas de serviços altamente especializados, nas quais seus sócios são auto-gestores de suas atividades, decidindo para quem e por quanto irão trabalhar, sem qualquer ingerência. A finalidade da cooperativa é proporcionar aos seus cooperados uma estrutura administrativa e jurídica forte e competitiva, estrutura esta que não conseguiriam custear ou gerenciar sozinhos, benefício este que os favorece, posto que formaliza suas contratações e participa, os representando, nos mais diversos certames públicos culturais em todo território nacional.

São os próprios cooperados que detêm o know-how. Na Cooperativa Paulista de Teatro, por exemplo, são eles que detêm os cenários, os figurinos, os direitos autorais e todos os outros instrumentos necessários para o seu trabalho. Cada um dos núcleos artísticos que compõem as cooperativas é completamente autônomo e concebe e apresenta seus espetáculo livremente.

Por tudo isso, as Cooperativas Culturais têm se organizado e nesta última quarta-feira deram mais um importante passo rumo a mudar essa trágica realidade injusta do sistema tributário brasileiro. Estiveram em Brasília nesta última quarta-feira, o ator Paulo Celestino, tesoureiro da Cooperativa Paulista de Teatro, e o músico Luiz Felipe Gama, presidente da Cooperativa Paulista de Música, numa reunião com o deputado Federal Vicente Cândido (PT/SP) e seus assessores. O objetivo foi traçar em detalhes a estratégia para a isenção dos tributos federais PIS e Cofins, que segundo Luiz Felipe “é emergencial, pois as cooperativas estão estranguladas”. Nesse pleito estão também a Cooperativa Paulista de Dança e a Cooperativa de Circo e outras cooperativas do país (confira a lista completa aqui).

A estratégia é uma ação coordenada entre legislativo e executivo. “Nós não somos uma empresa com fins lucrativos, somos uma empresa sem fins lucrativos em que todo o recurso é compartilhado entre seus sócios e o custeio da própria operação administrativa da cooperativa, não há lucro! Portanto a tributação de PIS/Cofins é injusta” afirma Celestino. É necessário interpretar a Constituição Federal de forma sistemática, para perceber que a intenção do constituinte originário era de valorizar este importante instrumento de inserção social, dando-lhe tratamento tributário diferenciado.

A cooperativa tem que ser mais vantajosa para o autônomo que nela ingressa, caso contrário, ele continuará a desenvolver suas atividades informalmente e isoladamente, perdendo força, representatividade e produtividade. A ideia agora é botar força política nesse projeto. Esclarecendo todos os artistas associados ou não, sobre a importância do pleito.
 
*Demoro!!!
Via CPT